Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro Substituto ADAUTON LINHARES DA SILVA
   

1. Processo nº:15408/2020
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - CONTROLE CONCOMITANTE_LICITAÇÕES/CONTRATOS DO PROCESSO DO SICAP-LCO Nº: 2032100730/2020, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB DEMANDA, PRESTAR SERVIÇOS DE REPAROS DE MANUTENÇÃO PREDIAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, NA FORMA ESTABELECID
3. Responsável(eis):AUGUSTO DE REZENDE CAMPOS - CPF: 79346570130
DANIEL ALENCAR BARDAL - CPF: 83724087187
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS

6. DESPACHO Nº 974/2020-RELT4

 

6.1. Trata-se de expediente, em sede de controle concomitante, sobre o Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2020, elaborado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, ampla concorrência, visando a contratação de empresa, sob demanda, prestar serviços de reparos de manutenção predial com fornecimento de materiais e mão-de-obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da Construção Civil - SINAP, no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão, trezentos mil reais), cuja propostas devem ser apresentadas no dia 09/12/2020, às 08h30min, perante a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.comprasnet.gov.br.

6.2 Por meio do Despacho nº 966/2020-RELT4, foi assinalado prazo para que as Senhores Augusto de Rezende Campos (Gestor)  e Daniel Alencar Bardal (Presidente da Comissão de Licitações), manifestassem sobre a  Informação 2019/2020  (ev. 2), elucidando principalmente os seguintes pontos, face as dúvidas apresentadas sobre o levantamento das quantidades necessárias:

“1)   Não há projetos de engenharia onde os materiais em questão serão aplicados, com seus respectivos quantitativos. Esses dados são necessários para justificar a quantidade dos materiais do Termo de Referência (Anexo I).
2)    Não foram anexados o Memorial Descritivos e Cronograma do procedimento licitatório em questão, esses documentos são necessários na alimentação do SICAP-LCO. Sem essa documentação prejudica a análise e transparência do certame;
3)    Em análise ao Edital, verificou-se que não há justificativa apresentada pela fundação com relação às quantidades propostas para o pregão, bem como memória de cálculo, levantamento de gastos realizados em anos anteriores ou estudo de necessidades para o município durante o período de duração da Ata. Desta forma, os quantitativos sugeridos no Termo de Referência não apresentam qualquer suporte fático, mesmo conforme recomendação do Parecer Jurídico.
4)    No que tange a demonstração de como se obteve os quantitativos constantes do termo de referência, não há justificativa técnica que comprove os números ou quantidades ali descritas. A justificativa pressupõe uma análise técnica mínima, que deve ser realizada caso a caso. Destarte, ressente-se dos autos a necessária justificativa do Gestor da Pasta, ou de equipe técnica com sua aprovação, informando os parâmetros técnicos que demonstrem os quantitativos estimados para este registro.
5)    Pregão Eletrônico Nº 16/2020 não apresentou uma Planilha orçamentaria. O item 13 do Termo de Referência não pode ser considerado uma planilha orçamentaria, pois não apresenta detalhamento dos serviços, materiais, códigos de referência ou um mapa de apuração de valores de mercado. Com isso não dar para saber a origem dos valores apresentadas no edital e SICAP-LCO.
6)    O processo licitatório da Contratação de Empresa, Sob Demanda, Prestar Serviços de Reparos de Manutenção Predial com Fornecimento de Materiais e Mão-de-Obra, com valor estimado de R$ 1.300.000,00 (Um milhão, trezentos mil reais) é bastante significativo para os cofres públicos. Devido as informações insuficientes nos documentos apresentados, dificultou - se a análise do certame para conclusão da vantagem quanto ao custo / benefício do objeto que se propõe.”

6.3 Tendo em vista as Respostas apresentadas (evento 8 a 11), determino o encaminhamento do presente expediente à Coordenadoria de Análise de Atos Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia  para análise, levando-se em consideração a Autuação (evento 2) e Despacho nº 966/2020-RELT4 (evento 4).

6.4 Após, retorne a esta Relatoria.

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de dezembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
ADAUTON LINHARES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 17/12/2020 às 12:10:57
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 104807 e o código CRC D63B7DD

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br